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Artigo 12 da Lei do Serviço Militar | Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964

Lei do Serviço Militar.

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Art. 12

O recrutamento para o Serviço Militar compreende:

a

seleção;

b

convocação;

c

incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;

d

voluntariado.

Art. 12 da Lei do Serviço Militar - Lei 4.375 /1964