Artigo 2º da Lei nº 4.365 de 22 de Julho de 1964
Concede pensão especial à mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com o pagamento da pensão especial prevista nesta lei correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.