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Artigo 2º da Lei nº 4.365 de 22 de Julho de 1964

Concede pensão especial à mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A despesa com o pagamento da pensão especial prevista nesta lei correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 4.365 /1964