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Artigo 1º da Lei nº 4.365 de 22 de Julho de 1964

Concede pensão especial à mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.


Art. 1º

É concedida pensão especial de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Amélia Lopes, mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura, trucidado pelos índios Caingangs, quando no exercício de suas funções no Pôsto Indígena "Laranjinha", no Estado do Paraná, em 14 de março de 1928.