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Artigo 3º da Lei nº 4.365 de 22 de Julho de 1964

Concede pensão especial à mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.365 /1964