Artigo 3º da Lei nº 4.365 de 22 de Julho de 1964
Concede pensão especial à mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.