Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 4.348 de 26 de Junho de 1964
Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos processos de mandado de segurança serão observadas as seguintes normas:
a
é de dez dias o prazo para a prestação de informações de autoridade apontada como coatora VETADO .
b
a medida liminar somente terá eficácia pelo prazo de (90) noventa dias a contar da data da respectiva concessão, prorrogável por (30) trinta dias quando provadamente o acúmulo de processos pendentes de julgamento justificar a prorrogação.