Lei nº 4.338 de 1º de Junho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fica o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.