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Artigo 2º da Lei nº 4.338 de 1º de Junho de 1964

Fica o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.338 de 1º de Junho de 1964