Artigo 1º da Lei nº 4.338 de 1º de Junho de 1964
Fica o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
Fica o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
Acessar conteúdo completoÉ fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.