Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.326 de 16 de Abril de 1964
Estabelece prazo para o provimento de cargos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Verificada vaga em cargo público regularmente criado em lei, o respectivo provimento será feito, por ato do Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único
Será dispensada a nomeação se o Presidente da República, no mesmo prazo, enviar mensagem ao Congresso Nacional com projeto de extinção do cargo por desnecessário.