Lei nº 4.325 de 16 de Abril de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Reverte ao serviço ativo o Tenente-Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, transferido à inatividade remunerada aos 21 anos, 4 meses e 25 dias, de efetivo serviço, fundado em lei aplicável aos que contam mais de 25 anos de serviço efetivo, dependendo porém, a referida reversão das vagas existentes nos quadros.
Art. 2º
A presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em conseqüência da insubsistência do Decreto que transferiu o citado oficial a inatividade remunerada sem o tempo de serviço exigido em lei e sem motivos legais que o justifiquem.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1964