Lei nº 4.325 de 16 de Abril de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Execução suspensa pela RSF nº 1, de 1972 Reverte ao Serviço Ativo do Exército o Tenente Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Reverte ao serviço ativo o Tenente-Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, transferido à inatividade remunerada aos 21 anos, 4 meses e 25 dias, de efetivo serviço, fundado em lei aplicável aos que contam mais de 25 anos de serviço efetivo, dependendo porém, a referida reversão das vagas existentes nos quadros.

Art. 2º

A presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em conseqüência da insubsistência do Decreto que transferiu o citado oficial a inatividade remunerada sem o tempo de serviço exigido em lei e sem motivos legais que o justifiquem.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1964