JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.325 de 16 de Abril de 1964

Execução suspensa pela RSF nº 1, de 1972 Reverte ao Serviço Ativo do Exército o Tenente Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em conseqüência da insubsistência do Decreto que transferiu o citado oficial a inatividade remunerada sem o tempo de serviço exigido em lei e sem motivos legais que o justifiquem.

Art. 2º da Lei 4.325 /1964