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Artigo 30 da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.


Art. 30

O Conselho Federal de Odontologia elaborará o projeto de regulamentação desta lei apresentando-o por intermédio do Ministério da Saúde, à aprovação do Chefe do Poder Executivo.