Artigo 29 da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Poder Executivo tomará medidas para a instalação condigna dos Conselhos de Odontologia no Distrito Federal e nas capitais dos Estados e Territórios, tanto quanto possível em edifícios públicos.