Artigo 31 da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Art. 31
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.