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Artigo 31 da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.

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Art. 31

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 31 da Lei 4.324 /1964