JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 4.321 de 7 de Abril de 1964

Dispõe sôbre a eleição, pelo Congresso Nacional, do Presidente e Vice-Presidente da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 4.321 /1964