Lei nº 4.312 de 23 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes de Siqueira Gonsalves.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É concedida à senhora Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes Siqueira Gonsalves, a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
A presente pensão não poderá ser acumulada com qualquer outra importância, a qualquer título recebida dos cofres públicos, autárquicos ou de sociedade de economia mista.
João Goulart Ney Neves Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964