Artigo 2º da Lei nº 4.312 de 23 de dezembro de 1963
Concede a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes de Siqueira Gonsalves.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente pensão não poderá ser acumulada com qualquer outra importância, a qualquer título recebida dos cofres públicos, autárquicos ou de sociedade de economia mista.