Artigo 3º da Lei nº 4.312 de 23 de dezembro de 1963
Concede a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes de Siqueira Gonsalves.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.