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Artigo 3º da Lei nº 4.312 de 23 de dezembro de 1963

Concede a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes de Siqueira Gonsalves.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.