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Artigo 2º da Lei nº 4.301 de 23 de dezembro de 1963

Altera o art. 60 do preâmbulo do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.