Artigo 2º da Lei nº 4.301 de 23 de dezembro de 1963
Altera o art. 60 do preâmbulo do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.