Artigo 2º da Lei nº 4.300 de 23 de dezembro de 1963
Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.
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