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Lei nº 4.300 de 23 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1964