Lei nº 4.296 de 20 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, o imóvel situado à Praça Nossa Senhora da Conceição, esquina de Cândido Mariano, cujo terreno mede 36 por 41,5 metros, no qual está construído um prédio de pavimento térreo, com 23 peças, inclusive instalações sanitárias externas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Aberlardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963