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Artigo 2º da Lei nº 4.296 de 20 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.296 /1963