Artigo 2º da Lei nº 4.296 de 20 de dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.