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Artigo 1º da Lei nº 4.296 de 20 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, o imóvel situado à Praça Nossa Senhora da Conceição, esquina de Cândido Mariano, cujo terreno mede 36 por 41,5 metros, no qual está construído um prédio de pavimento térreo, com 23 peças, inclusive instalações sanitárias externas.

Art. 1º da Lei 4.296 /1963