Lei nº 4.222 de 8 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.750,00 mensais a família de Domingos Luiz Rotti, servidor do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, falecido em conseqüência de doença profissional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É concedida, a partir de dezembro de 1956, aos beneficiários legais do ex-Mestre, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha, Domingos Luiz Rotti, falecido em 10 de dezembro de 1956, em conseqüência de doença profissional (tuberculose pulmonar), adquirida em serviço a pensão especial de Cr$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.
João goulart San Thiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963