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Artigo 3º da Lei nº 4.222 de 8 de Maio de 1963

Concede a pensão especial de Cr$ 3.750,00 mensais a família de Domingos Luiz Rotti, servidor do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, falecido em conseqüência de doença profissional.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.222 /1963