Artigo 3º da Lei nº 4.222 de 8 de Maio de 1963
Concede a pensão especial de Cr$ 3.750,00 mensais a família de Domingos Luiz Rotti, servidor do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, falecido em conseqüência de doença profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.