Artigo 2º da Lei nº 4.222 de 8 de Maio de 1963
Concede a pensão especial de Cr$ 3.750,00 mensais a família de Domingos Luiz Rotti, servidor do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, falecido em conseqüência de doença profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.