Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros da Diretoria da Ordem residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.
Parágrafo único
A mudança definitiva da residência importa na perda do mandato, procedendo-se imediatamente à eleição para a vaga.