Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os membros da Diretoria da Ordem residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.

Parágrafo único

A mudança definitiva da residência importa na perda do mandato, procedendo-se imediatamente à eleição para a vaga.