Lei nº 4.206 de 7 de Fevereiro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados à Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:
Chapecó, Estado de Santa Catarina 2.000.000,00
Dourados, Estado de Mato Grosso 2.000.000,00
São Sebastião, Estado de São Paulo 4.000.000,00
Ituverava, do Estado de São Paulo 2.000.000,00
Descalvado, Estado de São Paulo 2.000.000,00
Taquaritinga, Estado de São Paulo 2.000.000,00
Matão, Estado de S. Paulo 2.000.000,00
Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo 2.000.000,00
Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo 2.000.000,00
Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará 2.000.000,00
Anadia Estado de Alagoas 600.000,00
São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas 600.000,00
Total 23.200.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart San Tiago Dantas Hélio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963