Lei nº 4.206 de 7 de Fevereiro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados à Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:
Chapecó, Estado de Santa Catarina | 2.000.000,00 |
Dourados, Estado de Mato Grosso | 2.000.000,00 |
São Sebastião, Estado de São Paulo | 4.000.000,00 |
Ituverava, do Estado de São Paulo | 2.000.000,00 |
Descalvado, Estado de São Paulo | 2.000.000,00 |
Taquaritinga, Estado de São Paulo | 2.000.000,00 |
Matão, Estado de S. Paulo | 2.000.000,00 |
Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo | 2.000.000,00 |
Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo | 2.000.000,00 |
Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará | 2.000.000,00 |
Anadia Estado de Alagoas | 600.000,00 |
São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas | 600.000,00 |
Total | 23.200.000,00 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart San Tiago Dantas Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963