Artigo 2º da Lei nº 4.206 de 7 de Fevereiro de 1963
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados à Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.