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Artigo 1º da Lei nº 4.206 de 7 de Fevereiro de 1963

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados à Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:
Chapecó, Estado de Santa Catarina 2.000.000,00
Dourados, Estado de Mato Grosso 2.000.000,00
São Sebastião, Estado de São Paulo 4.000.000,00
Ituverava, do Estado de São Paulo 2.000.000,00
Descalvado, Estado de São Paulo 2.000.000,00
Taquaritinga, Estado de São Paulo 2.000.000,00
Matão, Estado de S. Paulo 2.000.000,00
Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo 2.000.000,00
Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo 2.000.000,00
Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará 2.000.000,00
Anadia Estado de Alagoas 600.000,00
São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas 600.000,00
Total 23.200.000,00
Art. 1º da Lei 4.206 /1963