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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.203 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.

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Art. 1º

O Anexo I à Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960 , na parte referente ao Serviço - Comunicações e Transportes (CT) Grupo Ocupacional: CT-200 - Comunicações - Série de Classes: Operador Postal (Código CT-206), passa a ter a seguinte redação: CT-206.10.C - Operador Postal - Coordenação - Orientação e execução - Postalista "A". CT-206.8.B - Operador Postal - Execução. CT-206.6.A - Operador Postal - Execução.

Parágrafo único

O enquadramento dos cargos que passam a compor a Série de Operador Postal será revisto, a partir da vigência desta Lei, de acôrdo com o artigo 20, § 1º, inciso II, da Lei nº 3.780, de 1960 .

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.203 /1963