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Artigo 1º da Lei nº 4.203 de 7 de Fevereiro de 1963

Altera o anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960 e dá outras providências.

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Art. 1º

O Anexo I à Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960 , na parte referente ao Serviço - Comunicações e Transportes (CT) Grupo Ocupacional: CT-200 - Comunicações - Série de Classes: Operador Postal (Código CT-206), passa a ter a seguinte redação: CT-206.10.C - Operador Postal - Coordenação - Orientação e execução - Postalista "A". CT-206.8.B - Operador Postal - Execução. CT-206.6.A - Operador Postal - Execução.

Parágrafo único

O enquadramento dos cargos que passam a compor a Série de Operador Postal será revisto, a partir da vigência desta Lei, de acôrdo com o artigo 20, § 1º, inciso II, da Lei nº 3.780, de 1960 .

Anexo

Texto

ANEXO I Carreira de Agente Postal do DCT da Lei nº 3.780, de 12-7-60 Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205 Código Série de Classe Características da classe Acesso CT-205.16-C CT-205.14-B CT-205.12-A Agente Postal.... Agente Postal.... Agente Postal.... Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada. Execução e chefia de agência isolada Assessor Postal Telegráfico "A" _____ _____ Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II Brasília, em 17 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20/05/1963