Lei nº 4.198 de 28 de Janeiro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce a Fundação Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, de um integrante, como representante do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

A Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes é acrescida de um integrante da Diretoria-Geral de Saúde da Aeronáutica, como representante do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Reynaldo de Carvalho Filho Paulo Pinheiro Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1963