Lei nº 4.198 de 28 de Janeiro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce a Fundação Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, de um integrante, como representante do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
A Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes é acrescida de um integrante da Diretoria-Geral de Saúde da Aeronáutica, como representante do Ministério da Aeronáutica.
João Goulart Reynaldo de Carvalho Filho Paulo Pinheiro Chagas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1963