Artigo 2º da Lei nº 4.198 de 28 de Janeiro de 1963
Acresce a Fundação Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, de um integrante, como representante do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.