Artigo 6º da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É incorporado aos vencimentos dos servidores referidos nessa lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959 . (Vide)