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Artigo 6º da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 6º

É incorporado aos vencimentos dos servidores referidos nessa lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959 . (Vide)

Art. 6º da Lei 4.192 /1962