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Artigo 5º da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.


Art. 5º

As disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, arts. 14, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º , 7º e 91 , bem como as dos arts. 4º e 11 da Lei número 3.826, de 26 de novembro do mesmo ano aplicam-se aos servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho de que trata esta lei.