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Artigo 13 da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.


Art. 13

As atuais Chefias das Seções Administrativas e Judiciária da Secretaria do Tribunal ficam transformadas em cargos isolados de provimento em Comissão, sob a denominação de Diretoria dos Serviços Administrativos e Judiciário respectivamente subdividida a primeira em Seção de Pessoal e Seção de Contabilidade e a segunda em Seção Processual e Seção de Acórdãos e Translados.

Parágrafo único

A atual função de Secretário de Presidente fica transformada em cargo isolado de provimento em Comissão.