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Artigo 10º da Lei nº 4.192 de 24 de dezembro de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.

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Art. 10

O art. 7º da Lei nº 2.188, de 2 de março de 1954 , não se aplica aos servidores do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho nem dos demais órgãos do Poder Judiciário pagos pelo Tesouro Nacional.

Art. 10 da Lei 4.192 /1962