Artigo 96 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 96
O impôsto é anual e se transmite aos adquirentes, salvo constando da escritura, certidão negativa de ônus do tributo.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
O impôsto é anual e se transmite aos adquirentes, salvo constando da escritura, certidão negativa de ônus do tributo.