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Artigo 86 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 86

O impôsto será pago dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da homologação do cálculo nos inventários ou do despacho que determinar o pagamento do tributo.