Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 86 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Art. 86

O impôsto será pago dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da homologação do cálculo nos inventários ou do despacho que determinar o pagamento do tributo.