Artigo 79 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Na sobrepartilha determinar-se-á alíquota aplicável levando-se em conta o montante já recebido na partilha.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoNa sobrepartilha determinar-se-á alíquota aplicável levando-se em conta o montante já recebido na partilha.