Artigo 66, Inciso III, Alínea a da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Integram o sistema tributário do Distrito Federal os seguintes impostos, taxas e contribuições:
I
Impostos de Transmissão:
a
Impôsto de Transmissão "Causa Mortis";
b
lmpôsto de Transmissão "Inter Vivos".
II
-Impostos Imobilários:
a
Impôsto Territorial Rural;
b
Impôsto Territorial Urbano;
c
Impôsto Predial.
III
Impostos sôbre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços:
a
Impôsto de Vendas e Consignações;
b
lmpôsto de Indústrias e Profissões;
c
Impôsto de Diversões Públicas.
IV
Taxas:
a
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;
b
Taxa de Serviços Públicos.
V
Contribuição de melhoria.