Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 66, Inciso III da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Art. 66

Integram o sistema tributário do Distrito Federal os seguintes impostos, taxas e contribuições:

I

Impostos de Transmissão:

a

Impôsto de Transmissão "Causa Mortis";

b

lmpôsto de Transmissão "Inter Vivos".

II

-Impostos Imobilários:

a

Impôsto Territorial Rural;

b

Impôsto Territorial Urbano;

c

Impôsto Predial.

III

Impostos sôbre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços:

a

Impôsto de Vendas e Consignações;

b

lmpôsto de Indústrias e Profissões;

c

Impôsto de Diversões Públicas.

IV

Taxas:

a

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos;

b

Taxa de Serviços Públicos.

V

Contribuição de melhoria.