Artigo 4º da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os tributos calculados sôbre outros tributos consideram-se como autônomos, com regime jurídico próprio, salvo quando, diferentemente, dispuser a lei.