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Artigo 287 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Art. 287

Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a instituir um concurso destinado a premiar os colaboradores da Fazenda na Fiscalização dos impostos de venda e consignações e de industrias e profissões.