Artigo 287 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 287
Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a instituir um concurso destinado a premiar os colaboradores da Fazenda na Fiscalização dos impostos de venda e consignações e de industrias e profissões.