Artigo 270 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 270
A Junta de Recursos Fiscais baixará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação.
Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.
A Junta de Recursos Fiscais baixará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação.