Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 268 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.


Art. 268

A Junta de Recursos Fiscais reunir-se-á ordinàriamente duas vêzes por semana, e extraordinàriamente, sempre que convocada pelo seu Presidente em comunicação feita a cada membro com a antecedência de, pelo menos, 24 horas.