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Artigo 265 da Lei nº 4.191 de 24 de dezembro de 1962

Dispõe sôbre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 265

A Junta de Recursos Fiscais será composta de 7 (sete) membros, sendo 3 (três) representantes dos contribuintes e 4 (quatro) representantes da Prefeitura todos nomeados pelo Prefeito com mandato de três anos, que poderá ser renovado, observados, sempre, os parágrafo dêsde artigo. Da mesma forma serão nomeados 7 (sete) suplentes para servirem quando convocados, na falta ou impedimento dos membros efetivos.

§ 1º

Os representantes dos contribuintes, tanto os efetivos como os suplentes, serão escolhidos pelo Prefeito dentre 3 (três) nomes indicados por cada uma das entidades representativas do comércio da indústria, e dos proprietários de imóveis.

§ 2º

Os representantes da Prefeitura, tanto os efetivos como os suplentes, serão de livre nomeação do Prefeito e escolhidos dentre servidores municipais versados em assuntos tributários.

§ 3º

A Junta elegerá, anualmente seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os membros efetivos, sendo permitida a reeleição.

Art. 265 da Lei 4.191 /1962